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Conselho de Ministros I Estado de Contingência - Medidas em vigor a partir de 15 de setembro

Em Lisboa, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa apresentou um conjunto de medidas que vão entrar em vigor a partir de 15 de setembro mas reforçou o apelo à consciência individual para garantir que a pandemia não tenha um crescimento exponencial.
António Costa acrescentou que se o conjunto destas regras for cumprido, a pandemia não vai desaparecer e até poderá ter um crescimento, mas «será um crescimento sob controlo, e isso será decisivo».
O Primeiro-Ministro salientou também que as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto são mais propícias ao risco de contágio, devido à maior densidade populacional, e referiu que «é necessário fazer um esforço acrescido para evitar a concentração de pessoas, designadamente no uso de transportes públicos e locais de trabalho».
O Governo decidiu manter as medidas previstas em matéria de teletrabalho e aprovou na generalidade, para consulta com os parceiros sociais, medidas que visam a organização do trabalho em espelho, o assegurar o desfasamento horário e a redução ao máximo dos movimentos pendulares.
«Como temos dito desde o início, o acompanhamento desta pandemia exige leitura dinâmica para permitir o essencial: manter a pandemia controlada para criar condições para a recuperação económica e social do País. É condição essencial para proteção do rendimento das famílias, para proteção do emprego das pessoas, e proteger as pessoas».
Consukte as medidas que entrarão em vigor a partir de 15 de setembro